Contexto da Ação
No dia 31 de março de 2026, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB/PI) deu entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado. A ação visou contestar o regime normativo estabelecido para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2026 no Município de Teresina. O foco principal da OAB/PI foi a maneira como o novo regime foi implementado, apontando diversas inconsistências e preocupações que poderiam impactar diretamente os cidadãos e contribuintes da cidade.
Detalhes da Ação Direta de Inconstitucionalidade
A ADI protocolada pela OAB/PI é direcionada especificamente ao prefeito de Teresina, Silvio Mendes, e ao presidente da Câmara Municipal, Enzo Samuel. O objetivo é contestar certos dispositivos contidos na Lei Complementar nº 6.166/2024, no Decreto nº 27.723/2025 e na Lei Complementar nº 6.333/2026. A OAB/PI não argumenta contra a necessidade de revisão da Planta de Valores Genéricos (PVG), mas critica a forma pela qual o novo modelo foi elaborado.
Razões para Questionar o IPTU 2026
No cerne da argumentação da OAB/PI, estão diversas razões que fundamentam a impugnação. A entidade afirma que:

- Delegação Indevida: O Poder Executivo recebeu de forma inapropriada a autoridade para definir critérios essenciais para a estipulação do valor venal dos imóveis, algo que deveria ser discutido com maior transparência e participação popular.
- Falta de Transparência: A metodologia utilizada para a definição da nova planta de valores é considerada obscura, comprometendo o direito à informação dos contribuintes.
- Frustração da Transição Legal: A transição estabelecida por lei não foi respeitada, gerando insegurança e desconfiança entre os cidadãos.
- Impacto Social Excessivo: O aumento abrupto na avaliação patrimonial é visto como prejudicial e insustentável para muitos contribuintes.
Impugnação das Normas Vigentes
Além das questões acima, a OAB/PI destaca que, mesmo com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 6.333/2026, como o escalonamento de valores e o limitador anual de 25%, as falhas iniciais não foram corrigidas. Para a entidade, a nova norma, mesmo que tenha sido concebida com a intenção de aliviar a carga tributária, mantém a base de cálculo controversa e carece de coerência, gerando um cenário de insegurança jurídica.
Impactos para os Contribuintes
A OAB/PI alerta que a adoção desse novo modelo de IPTU não afeta apenas alguns indivíduos, mas contempla milhares de propriedades no município. A proposta, caso aprovada, teria efeitos abrangentes que podem levar a um aumento expressivo nas cobranças e na judicialização de situações a partir da insatisfação dos cidadãos.
Critérios da Planta de Valores Genéricos
A criticidade em relação à Planta de Valores Genéricos vai além do aspecto técnico e reflete nas dificuldades que os cidadãos enfrentam para entender como os valores foram determinados. Essa falta de clareza alimenta a desconfiança em relação ao sistema tributário, que deveria ser mais justo e transparente. A OAB/PI argumenta que todos os critérios usados deveriam ser acessíveis e compreensíveis para que os contribuintes possam acompanhar e contestar, quando necessário.
Pedido de Medida Cautelar
No protocolo de sua ação, a OAB/PI solicita uma medida cautelar que visa a suspensão imediata da aplicação da nova PVG referente ao IPTU de 2026. O pedido se fundamenta na necessidade de garantir a segurança jurídica enquanto as questões estão sendo discutidas no judiciário. Por esta razão, propõe que não sejam realizados lançamentos adicionais nem cobranças baseadas na legislação contestada, preservando, no entanto, as disposições que favorecem os contribuintes.
Inconstitucionalidade e Segurança Jurídica
Outro ponto central da ADI é a solicitação de reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do conjunto normativo, cujo fundamento se baseia em várias violações dos princípios da legalidade tributária, publicidade, e do devido processo legal. A OAB/PI clama por uma interpretação que respeite a Constituição, assegurando que as regras criadas pela Lei Complementar nº 6.333/2026 sejam benéficas e justas para os cidadãos.
A Resposta da Prefeitura
Até o momento, a administração municipal deve responder às alegações feitas na ação. A expectativa é que a Prefeitura de Teresina apresente suas defesas em relação à constitucionalidade das normas impugnadas, reafirmando a legalidade e a necessidade das ações realizadas até então.
Próximos Passos no Judiciário
Com a ADI agora protocolada, o próximo passo será aguardar a decisão do Judiciário sobre a liminar solicitada e qualquer desdobramentos adicionais que possam surgir. A OAB/PI busca não só a suspensão das normas contestadas, mas um espaço de diálogo com a administração pública para tratar de maneiras justas e transparentes de se conduzir as cobranças tributárias no município.


