Prefeitura de Teresina atualiza cálculo da taxa de coleta e orienta contribuintes sobre pagamentos já realizados

Mudanças na Taxa de Coleta de Lixo em Teresina

A Prefeitura de Teresina, através da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), divulgou uma atualização importante sobre a Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD). A nova legislação, estabelecida pela Portaria nº 54/2026, altera as diretrizes para o pagamento e se adequa a uma decisão judicial que impacta a forma como a taxa é calculada.

Entenda a Portaria nº 54/2026

Esta portaria, publicada em 28 de agosto de 2026, define que o cálculo da TCRD deve ser feito utilizando um divisor de 3.000, ao contrário do divisor anterior de 1.000, conforme determinado pela decisão do Tribunal de Justiça do Piauí no processo nº 0759780-41.2026.8.18.0000. Essa mudança visa garantir que os valores cobrados estejam em conformidade com a legislação vigente, oferecendo melhores condições para os contribuintes.

O que diz a decisão judicial sobre a taxa?

A decisão judicial suspendeu a aplicação do divisor 1.000, que gerava valores mais altos a serem pagos pelos cidadãos. Agora, com a determinação do divisor 3.000, a SEMF recalculou a TCRD, o que significa que muitos contribuintes poderão ter uma redução significativa nas taxas a serem pagas. Mesmo aqueles que já pagaram a TCRD precisam estar atentos, pois a nova decisão impacta também os pagamentos já realizados.

taxa de coleta de lixo

Como é feito o novo cálculo da TCRD?

O novo cálculo é simples: todos os valores que eram apurados com o divisor 1.000 são substituídos, considerando os novos parâmetros estabelecidos pelo divisor 3.000. Assim, os equipamentos e serviços necessários para a coleta são ponderados de maneira que o contribuinte pague apenas o que efetivamente é considerado devido. Os valores recalculados já levam em conta os pagamentos realizados anteriormente.

Pagamentos já feitos: O que você precisa saber

Aqueles que pagaram a TCRD com base no divisor 1.000 não terão novos valores lançados, desde que o pagamento realizado cubra o total da taxa recalculada pelo divisor 3.000. Para os contribuintes que fizeram um pagamento parcial, se esse montante for suficiente para quitar o novo valor, também não haverá cobrança adicional. É importante ressaltar que eventuais diferenças entre os valores já pagos e os novos valores calculados permanecem suspensas devido à decisão judicial.



Quem deve prestar atenção nas novas regras?

Todos os contribuintes devem ficar atentos a essas mudanças, especialmente aqueles que já realizaram pagamentos ou que têm pendências relacionadas à TCRD. O secretário executivo de Finanças, Clayson Coelho Aguiar, enfatizou a importância de seguir as orientações e o andamento do processo judicial para garantir que os direitos de cada cidadão sejam respeitados.

Prazo para pagamento da taxa de coleta

Os contribuintes têm até 9 de outubro de 2026 para efetuar o pagamento da TCRD recalculada. O valor poderá ser quitado em cota única ou em até três parcelas mensais. É importante observar que não será permitido parcelar valores que resultem em parcelas inferiores a R$ 20,00, as quais devem ser pagas em uma única parcela.

Como emitir o documento da nova taxa?

O documento para arrecadação da nova TCRD já estará disponível no Portal do IPTU da Prefeitura de Teresina. Os interessados também poderão fazer a emissão presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) da SEMF. É essencial que os contribuintes emitam o novo documento para garantir que estão pagando os valores corretos conforme a nova legislação.

Consequências de não pagar a taxa corretamente

Enquanto a decisão judicial estiver em vigor, não serão aplicadas multas ou juros de mora para os contribuintes que não conseguirem pagar a diferença entre os valores cobrados pelos divisores 1.000 e 3.000. No entanto, o não cumprimento da obrigação de pagamento das taxas reguladas pode acarretar sanções quando a decisão judicial não estiver mais em vigor, portanto, é fundamental que os cidadãos permaneçam informados e cumpram com suas obrigações.

Orientações para contribuintes após a atualização

Após a atualização dos valores, a SEMF orienta que todos os contribuintes analisem suas situações de pagamento e se mantenham atualizados sobre as orientações que serão emitidas assim que houver definição sobre créditos de valores pagos a maior. Um aviso será emitido ao público para informar como proceder nesses casos. A SEMF ainda se compromete a oferecer suporte e orientações para garantir que todos os cidadãos tenham acesso às informações necessárias.



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