O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento preparatório para apurar se eleitores de Teresina tiveram garantido o transporte coletivo gratuito nas Eleições Gerais de 2026. A investigação foi instaurada em 28 de outubro.
O direito é amparado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1.013 e regulamentado pela Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o MPF, a apuração reúne informações sobre o serviço oferecido nos dias de votação.
A análise abrange os dois turnos, realizados em 4 e 25 de outubro, e envolve a Prefeitura de Teresina, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e empresas concessionárias de ônibus. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí (PRDC/PI) instaurou o procedimento.

O MPF busca esclarecer o que foi ofertado e a quem cabe eventual responsabilidade, além de avaliar medidas relacionadas à tutela coletiva do direito ao voto. O procedimento também considera a possibilidade de reparação de dano moral coletivo e de medidas estruturais para pleitos futuros.
A investigação e os documentos solicitados
Para comparar o serviço previsto com o que efetivamente circulou, a portaria do procedimento determina que o prefeito de Teresina, os consórcios e as empresas concessionárias apresentem documentos sobre a operação nos dias de votação e nos dias úteis de outubro. O presidente do TRE-PI também receberá ofício no âmbito da apuração.
As autoridades e empresas deverão entregar, em dez dias úteis, as ordens de serviço que estabeleceram a programação dos ônibus no primeiro e no segundo turno, além dos registros das viagens realizadas. A solicitação inclui dados extraídos dos sistemas de georreferenciamento e de bilhetagem, escalas dos veículos e registros de garagem.
O MPF também requisitou as comunicações trocadas sobre a programação do transporte e os contratos de concessão, incluindo as regras de remuneração da gratuidade. Esses documentos devem permitir a análise da oferta prevista e da execução do serviço, bem como a identificação de eventuais responsabilidades.
Transporte no segundo turno e informações cobradas
Em 25 de outubro, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que o município e as concessionárias recompusessem imediatamente a frota e a frequência dos ônibus aos níveis praticados em dias úteis. A decisão também exigiu os registros das viagens e uma nota técnica comparativa.
Na mesma data, a Prefeitura de Teresina informou, em nota pública da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), a programação de mais de 500 viagens, entre 5h30 e 20h30. Segundo a prefeitura, seria aplicada a mesma logística do primeiro turno.
Também em 25 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até as 19h o encerramento nacional da votação nos locais em que as urnas ainda não tivessem sido fechadas. A decisão ocorreu após relatos de dificuldades de deslocamento de eleitores em diferentes cidades do país.
Base jurídica e limites da apuração
Na ADPF nº 1.013, julgada em outubro de 2023, o STF reconheceu como inconstitucional a omissão do poder público em garantir transporte coletivo gratuito nos dias de eleição. O Tribunal estabeleceu que, na ausência de lei aprovada pelo Congresso Nacional, o transporte urbano municipal e intermunicipal deveria ser gratuito e ter frequência compatível com a dos dias úteis a partir das eleições de 2024.
A Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou essa garantia para as eleições de 2026. A norma prevê transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, sem cobrança e com frequência equivalente à dos dias úteis; também determinou que o poder público informasse ao juízo eleitoral os itinerários, as modalidades e os horários até 15 de agosto de 2026.
Em 22 de outubro, o presidente do TSE orientou os tribunais regionais a conferirem as informações enviadas pelos municípios e a encaminharem ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública relatos de redução ou interrupção do serviço. No procedimento de Teresina, a Defensoria Pública da União (DPU) foi convidada a atuar em conjunto na tutela coletiva do direito de voto, e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) foi comunicada para levar o caso ao Grupo de Trabalho de Cidadania Eleitoral da Procuradoria-Geral Eleitoral.
A apuração também considera a eventual reparação de dano moral coletivo e a elaboração de medidas estruturais para eleições futuras, conforme a Recomendação de Caráter Geral nº 5/2025 da Corregedoria Nacional do Ministério Público, sobre processos estruturais. Não fazem parte do procedimento a investigação de crimes eleitorais, a análise da regularidade e da legitimidade do pleito nem a apuração de conduta vedada ou abuso de poder, temas atribuídos ao Ministério Público Eleitoral.


