Prefeitura de Teresina é multada após documento com IA citar referências jurídicas falsas

A Prefeitura de Teresina foi condenada pela Justiça do Piauí após apresentar em um processo um documento jurídico feito com auxílio de inteligência artificial (IA) e que continha referências falsas.

O caso ocorreu em uma ação relacionada a um concurso público para professores. Segundo a Prefeitura, um assessor usou a ferramenta e não revisou o texto antes de encaminhá-lo.

A decisão foi assinada em 20 de outubro de 2026 pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina. O processo ainda não foi encerrado e seguirá para análise do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

Prefeitura de Teresina multada por uso de IA

Além da penalidade, a decisão prevê o envio de ofícios à Procuradoria-Geral do Município (PGM) e à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI). A PGM informou que pretende apurar administrativamente os fatos e que adotará providências jurídicas após ser formalmente comunicada.

Documento com referências falsas foi apresentado em ação de concurso

No caso da Prefeitura de Teresina multada por uso de IA, a irregularidade apareceu em um recurso apresentado pelo município. A manifestação usava decisões judiciais e normas como fundamento, mas as referências citadas eram incorretas.



O documento foi incluído em uma ação relacionada a um concurso público para professores. As citações falsas comprometiam a fundamentação jurídica encaminhada ao Judiciário.

A decisão considerou que a presença de referências inexistentes ou incorretas afetava a credibilidade do material apresentado. O ponto analisado foi a responsabilidade pelo conteúdo levado ao processo, independentemente de como ele foi elaborado.

Justiça rejeita justificativa e encaminha caso para apuração

O juiz Litelton Vieira de Oliveira rejeitou a justificativa apresentada pela Prefeitura e afirmou que informações produzidas com auxílio de inteligência artificial precisam ser verificadas antes do envio à Justiça. A revisão, segundo o magistrado, cabe aos responsáveis pelo documento.

Para o juiz, a alegação de erro de um assessor ou da ferramenta utilizada não afasta a responsabilidade pelo conteúdo apresentado. A decisão também determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) e à Procuradoria-Geral do Município para análise de possíveis responsabilidades administrativas e disciplinares.

Em manifestação sobre o caso, a Procuradoria-Geral do Município informou que adotará medidas administrativas para apurar os fatos. O órgão também afirmou que seus servidores recebem treinamentos e capacitações sobre o uso adequado de ferramentas de inteligência artificial.



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